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Condições para aquisição de Direito de Pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao Estado

Origina o direito à pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao Estado a pratica, por militar, de feito de valor ou acto heróico no campo de batalha, actos de abnegação e coragem cívica ou altos prestígiosos serviços á humanidade ou a pátria.

A concessão da pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, que deverá constar de um Decreto que é da exclusiva competência do Conselho de Ministros.

  • Titulares do direito
  • O próprio autor do facto, enquanto vivo;
  • Familiares, quando do facto resulte a morte do autor;