Informação

Condições para aquisição de Direito de Pensão de Reforma

Tem direito à Pensão de reforma os militares do quadro permanente que cumulativamente:

  • Tenham descontado para efeito de aposentação;
  • Tenham completado 35 anos de serviço;
  • Tenham 60 (sexo masculino) ou 55 anos (sexo feminino) de idade;
  • Tendo, pelo menos, dez anos de serviços, forem julgados absolutamente incapazes.
  • Documentos necessários:
  • Ordem de serviço de passagem à disponibilidade;
  • Ordem de serviço da patente ou posto militar;
  • Fotocópia do BI;
  • Questionário devidamente preenchido;

Declaração indicando a Província onde pretende receber a pensão;
Certidão de contagem de tempo de serviço prestado pelo Estado.