Informação

Condições para aquisição de Direito de Pensão de Invalidez

 

Tem direito a pensão de invalidez os militares que tenham tido:

  • Acidente ou acção inimiga, quando em operações;
  • Acidente de outra natureza, directamente relacionado com o serviço, desde que não haja culpa ou negligência do acidentado.

Documentos necessários:

  • Ordem de serviço de passagem à disponibilidade, com o motivo devidamente especificado;
  • Junta médica militar, emitida pela respectiva Unidade Hospitalar Militar e homologada pela Direcção Nacional de Saúde Militar;
  • Ordem de serviço da patente ou posto militar;
  • Fotocópia do BI;
  • Questionário devidamente preenchido;
  • Declaração indicando a Província em que pretende que o pagamento da pensão seja feito e o respectivo local de residência;
  • Certidão de cotagem de tempo de serviço prestado ao Estado; e
  • Auto de notícias.