Data: 19/06/2015
- Apresentação, na repartição competente, de uma declaração em duplicado, no modelo aprovado, assinada e com a devida identificação do domicílio fiscal (escrito em língua portuguesa e com os valores expressos em moeda nacional);
- Apresentação de documento de identificação (BI, passaporte, ou outro), para certificação dos dados preenchidos na declaração (feito esta, ser-lhe-á entregue o duplicado autenticado pelo funcionário).
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