Governo

Direcção Provincial de Infra-Estruturas

Data: 28/02/2018

A Direcção Provincial de Infra-Estruturas tem as seguintes funções:
1. No âmbito das Obras Públicas e Habitação:
a) participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector;
b) ordenar o despejo sumário de prédios expropriados, nos termos da lei;

c) cadastrar os edifícios públicos;
d) administrar o parque imobiliário dos órgãos de gover-nação descentralizada provincial;
e) promover e apoiar programas de construção de habitação social;
f) promover a indústria de construção, uso de recursos locais e tecnologias apropriadas; e
g) promover a formação e aperfeiçoamento profissional de técnicos e operários nas áreas de construção e conservação de edifícios públicos.
2. No âmbito do Abastecimento de Água e Saneamento:
a) garantir o cumprimento do quadro regulatório do serviço de abastecimento de água e saneamento;
b) incentivar o uso de sistemas de captação e retenção de águas pluviais;
c) promover o uso racional de água;
d) promover o saneamento rural;
e) garantir a provisão de água e saneamento;
f) garantir a construção e expansão de infra-estruturas de armazenamento de água; e
g) assegurar o cadastro de infra-estruturas de água e sanea-mento.
3. No âmbito das Infra-estruturas Hídricas:
a) promover e incentivar a construção de infra-estruturas hidráulicas;
b) assegurar a implementação dos programas do Conselho Executivo Provincial, na área do desenvolvimento dos recursos hídricos;
c) actualizar o cadastro de infra-estruturas de gestão de recursos hídricos;
d) promover e incentivar a participação do sector privado na construção de infra-estruturas de aprovisionamento, gestão e protecção dos recursos hídricos; e
e) assegurar a gestão integrada de recursos hídricos e de bacias hidrográficas.
4. No âmbito das Estradas e Pontes que correspondem ao interesse provincial:
a) gerir a rede provincial de estradas;
b) elaborar e implementar planos anuais e plurianuais de desenvolvimento e conservação da rede provincial de estradas;
c) fiscalizar, preservar e monitorar as zonas de protecção parcial na rede provincial de estradas;
d) identificar e recomendar projectos na rede provincial de estradas;
e) assegurar a mobilização de recursos financeiros para o desenvolvimento da rede provincial de estradas;
f) identificar e propor novas fontes de receitas para o finan-ciamento da rede provincial de estradas;
g) propor, à entidade competente, a reclassificação da rede provincial de estradas;
h) elaborar e actualizar o cadastro da rede provincial de estradas; e

i) assegurar a participação de agentes locais no desenvol-vimento e gestão da rede provincial de estradas.