Governo

Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente

Data: 23/03/2020

A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem as seguintes funções:
1. No âmbito do Desenvolvimento Rural:
a) promover o desenvolvimento económico local e a exploração sustentável dos recursos;
b) promover a exploração sustentável dos recursos naturais;

c) definir prioridades e projectar o estabelecimento de infra--estruturas económicas e sociais; e
d) promover a implantação das centralidades de desen-volvimento sócio-económico.
2. No âmbito do Ambiente:
a) implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
b) desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
c) realizar programas de educação cívica e ambiental;
d) implementar normas para o maneio, protecção, conser-vação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
e) implementar políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
f) implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
g) implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
h) assegurar a participação das comunidades locais na gestão dos recursos naturais e ecossistemas;
i) implementar medidas de combate à poluição do meio aquático; e
j) implementar programas de combate à degradação dos mangais e dos ecossistemas aquáticos e costeiros.
3. No âmbito das Florestas e Fauna Bravia:
a) implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
b) promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
c) garantir a utilização sustentável da biomassa lenhosa ao nível da província;
d) garantir o uso sustentável dos recursos florestais e faunísticos;
e) assegurar a gestão do conflito Homem/fauna bravia;
f) desenvolver acções de combate à exploração e comercialização ilegal de recursos faunísticos;
g) assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
h) assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais;
i) assegurar o repovoamento florestal e faunístico.
4. No âmbito da Terra:
a) tramitar processos de pedidos de uso e aproveitamento de terra nos termos da lei;
b) garantir reservas do Estado;
c) coordenar o desenvolvimento de actividades no âmbito de agrimensura e cartografia temática; e
d) estabelecer redes de apoio do plano-altimétrico topográfico.
5. No âmbito do Ordenamento Territorial:
a) participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;

b) coordenar e supervisionar a implementação de instrumentos de de ordenamento territorial;
c) elaborar o zoneamento ecológico;
d) participar na elaboração de programas habitacionais.