Governo

Estrutura do CEP

 A Estrutura Orgânica do Conselho Executivo Provincial é definido pelo Decreto n.º 2/2020de 8 de Janeiro, que estabelece as normas de organização, as competências e o funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial.

O Conselho Executivo Provincial tem a seguinte estrutura:
a) Gabinete do Governador de Província;
b) Direcção Provincial do Plano e Finanças (DPPF);
c) Direcção Provincial da Agricultura e Pescas (DPAP);
d) Direcção Provincial de Infra-Estruturas (DPIE);
e) Direcção Provincial de Transporte e Comunicações (DPTC);
f) Direcção Provincial de Indústria e Comércio (DPIC);
g) Direcção Provincial da Saúde (PDS);
h) Direcção Provincial da Educação (PDE);
i) Direcção Provincial de Trabalho (DPT);
j) Direcção Provincial de Cultura e Turismo (DPCT);
k) Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente (DPDTA).

A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem as seguintes funções:
1. No âmbito do Desenvolvimento Rural:
a) promover o desenvolvimento económico local e a exploração sustentável dos recursos;
b) promover a exploração sustentável dos recursos naturais;

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