Serviços

Procedimentos e Documentação

Data: 17/06/2015

Para a aquisição do DUAT ao abrigo de uma autorização são necessários os seguintes documentos:

Formulário devidamente preenchido (este documento pode ser obtido junto dos Serviços de Cadastro);

Fotocópia de BI/DIRE/Estatutos (este último, se se tratar de pessoa colectiva ou sociedade);

Esboço de localização do terreno pretendido pelo requerente;

Plano de exploração e/ou projecto de investimento devidamente aprovado pela entidade competente (no caso de actividades económicas);

Acta de consulta às comunidades locais;

Cópia do edital;

Guia de depósito;

Recibo comprovativo de pagamento da taxa anual.

Reunidos os requisitos, os Serviços de Cadastro submetem o pedido a entidade competente para o despacho. Autorizado o pedido, emite-se a autorização provisória, que tem a duração máxima de cinco anos para os nacionais e dois anos para os estrangeiros.

Após o fim do período da autorização provisória, ou mesmo antes desse período, se o interessado assim o requerer, será feita uma vistoria para a verificação da realização do empreendimento proposto ou do cumprimento do plano de exploração, segundo o calendário aprovado. Constatada a realização do empreendimento ou o cumprimento do plano de exploração, será dada a autorização definitiva do uso e aproveitamento da terra e emitido o respectivo título.