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Leilão para a Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências na Faixa de 790 MHz a 862 MHz

Data: 10/06/2015

O Governo da República de Moçambique aprovou, através da Resolução nº 14/2012, de 10 de Maio, a realização do leilão de frequências. 

Neste contexto, o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), Autoridade Reguladora dos Sectores Postal de Telecomunicações, ao abrigo do nº 1 do artigo 18 da Lei nº 8/2004, de 21 de Julho - Lei de Telecomunicações, conjugado com o nº 7 do artigo 20 do Estatuto Orgânico do INCM, aprovado pelo Decreto nº 32/2001, de 6 de Novembro, torna público que está aberto o Leilão para Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências na Faixa de 790 MHz a 862 MHz, nos seguintes termos...

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