Governo

Direcção Provincial da Economia e Finanças

Data: 28/02/2018

A Direcção Provincial do Plano e Finanças tem as seguintes funções:

1. No âmbito da Economia:
a) monitorar a implementação do programa quinquenal;
b) garantir a aplicação uniforme de metodologias centralmente definidas para a elaboração de planos e orçamentos de desenvolvimento económico e social;

c) coordenar a elaboração de programas e estratégias de promoção, atracção e implementação de investimentos;
d) orientar e coordenar a elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano Económico e Social e do respectivo Orçamento Provincial, em coordenação com outros organismos e instituições do Estado;
e) coordenar a elaboração de relatórios sobre a execução de planos e orçamentos;
f) elaborar projectos e programas visando a prossecução de prioridades e objectivos fundamentais da província; e
g) garantir a execução e avaliar periodicamente a implementação de planos e orçamentos dos órgãos de governação descentralizada provincial.
2. No âmbito de Finanças:
a) elaborar planos de tesouraria do orçamento aprovado pela Assembleia Provincial e assegurar a sua correcta execução;
b) garantir a elaboração da conta de gerência;
c) elaborar, trimestralmente, o balancete de execução de acções programadas e respectivos níveis de realização;
d) assegurar a fiscalização de receitas próprias dos órgãos de governação descentralizada provincial;

e) organizar o cadastro dos funcionários e agentes do Estado nos órgãos de governação descentralizada provincial e certificar a respectiva efectividade;
f) fiscalizar a execução do orçamento aprovado pela Assembleia Provincial;
g) assegurar a operacionalização do e-SISTAFE;
h) assegurar a aplicação uniforme de normas sobre gestão do património.

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