Governo

Direcção Provincial da Cultura e Turismo

Data: 01/03/2018

A Direcção Provincial de Cultura e Turismo têm as seguintes funções:
1. No âmbito da Cultura:
a) licenciar, fiscalizar e monitorar as actividades do sector;
b) promover a actividade audiovisual e cinematográfica, emitindo licenças do tipo B;

c) promover acções de gestão, protecção e preservação do património cultural material e imaterial em coordenação com outras instituições públicas e pri-vadas da província;
d) promover acções de investigação e pesquisa sócio- -antropológicas sobre o património cultural;
e) promover a pesquisa e divulgação sobre as artes e cultura;
f) promover o desenvolvimento de indústrias culturais e criativas;
g) assegurar a protecção e promoção dos direitos do autor e direitos conexos;
h) estimular a educação artístico cultural;
i) garantir a existência de bibliotecas públicas;
j) valorizar o uso de línguas locais;
k) sistematizar informação sobre o sector;
l) incentivar a construção, reabilitação e manutenção de infra-estruturas de arte e cultura; e
m) criar e garantir a operacionalidade de infra-estruturas de arte e cultura.
2. No âmbito do Turismo:
a) participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector;
b) autorizar a instalação, ampliação, mudança de localização, encerramento e suspensão da actividade de agência de viagens e turismo;
c) autorizar a instalação, alteração, ampliação, mudança de localização e encerramento de empreendimentos turísticos até três estrelas;
d) elaborar planos e estratégias da actividade do sector;
e) promover o desenvolvimento do turismo na província;
f) promover produtos e potencialidades turísticas;
g) sistematizar informação sobre recursos turísticos; e
h) promover o aumento da qualidade e competitividade do turismo.