Governo

Direcção Provincial da Agricultura e Pesca

Data: 28/02/2018

A Direcção Provincial da Agricultura e Pescas tem as seguintes funções:

1. No âmbito da Agricultura:
a) participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector;
b) fomentar projectos e programas de actividades agrícolas;

c) garantir a defesa sanitária vegetal e controlo fitossanitário;
d) desenvolver infra-estruturas e serviços de apoio às actividades agrícolas;
e) sistematizar informação sobre a produção agrícola da província; e
f) promover a produção de culturas para a exportação.
2. No âmbito da Segurança Alimentar:
a) assegurar a segurança alimentar e nutricional;
b) apresentar informes sobre a situação de segurança alimentar e nutricional na Assembleia Provincial;
c) emitir orientações metodológicas às entidades públicas, organizações da sociedade civil, instituições religiosas, do sector privado e outros parceiros que actuam na área da segurança alimentar e nutricional;
d) elaborar relatórios de avaliação e monitoria da situação de segurança alimentar e nutricional;
e) garantir o envolvimento comunitário na planificação e implementação de acções de segurança alimentar e nutricional;
f) sistematizar e divulgar informação sobre a segurança alimentar na província; e
g) promover boas práticas de preparação e uso de alimentos para o incremento do valor nutricional.
3. No âmbito da Pecuária:
a) licenciar, fiscalizar e monitorar as actividades do sector;
b) coordenar programas de pecuária e controlo de actividades a nível do campo, de acordo com a estratégia global e procedimentos operacionais emitidos do nível central;
c) mobilizar recursos humanos e materiais necessários à realização de actividades pecuárias na província;
d) recolher, processar e transmitir informação relevante e os resultados de acções desenvolvidas para avaliação ao nível dos serviços de veterinária;
e) participar na concepção de estratégias de desenvolvimento e de programas operacionais no âmbito da actividade pecuária;
f) executar programas sanitários e outros inerentes à actividade pecuária;
g) monitorar trabalhos nos tanques carracicidas e nas unidades veterinárias de campo;
h) sistematizar dados de criadores e de efectivos de manadas;
i) incentivar o uso de tecnologias inovadoras para o aumento da produção e da produtividade;
j) promover a capacitação e assistência técnica aos produtores;

k) promover a criação, desenvolvimento de infra-estruturas e serviços de apoio pecuário;
l) promover a pecuária e o melhoramento genético;
m) promover a defesa sanitária animal;
n) promover programas de investigação pecuária e vete-rinária; e
o) parantir o controlo higiénico-sanitário de estabelecimentos de processamento de produtos de origem animal e salvaguarda da saúde pública.
4. No âmbito da Hidráulica Agrícola:
a) promover a gestão e o uso sustentável de água;
b) garantir a construção de infra-estruturas para a retenção de água; e
c) Garantir o cumprimento de normas e procedimentos sobre o acesso e uso sustentável de infra-estruturas hidro-agrícolas.
5. No âmbito da Extensão Agrária:
a) prestar assistência técnica aos produtores, através de serviços de extensão agrária;
b) liderar o processo de desenvolvimento de tecnologias agrárias;
c) promover a utilização de novas tecnologias pelos produtores do sector familiar;
d) implementar e divulgar boas práticas agrárias adaptadas às mudanças climáticas.
6. No âmbito das Pescas:
a) participar no licenciamento, fiscalização e monitorização de actividades de pesca, nos termos da legislação aplicável;
b) divulgar e promover boas práticas de pesca;
c) empreender acções de combate a actos nocivos à pesca;
d) participar na concepção e implementação de programas de desenvolvimento da actividade da pesca.
7. No âmbito da Aquacultura:
a) elaborar e implementar programas de desenvolvimento da aquacultura nos termos da legislação aplicável;
b) licenciar e fiscalizar as actividades do sector nos termos da legislação aplicável;
c) prestar assistência técnica, formação e capacitação dos produtores de aquacultura;
d) promover programas de fomento e extensão;
e) garantir a aplicação e monitorização de normas de biossegurança;
f) participar na concepção e implementação de programas de desenvolvimento da actividade da aquacultura.
8. No âmbito das Estatísticas Agrárias e Pesqueiras:
a) processar e divulgar informação estatística do sector ao nível da província, observando as metodologias e procedimentos definidos a nível central;
b) definir a periodicidade e o mecanismo de entrada de informação estatística sobre os dados das actividades do sector na província;
c) assegurar o controlo da qualidade da informação estatística produzida;
d) monitorar as actividades de produção, exportação e importação de produtos ao nível da província;
e) proceder o acompanhamento do processo de realização de censos e inquéritos;
f) actualizar o cadastro dos projectos de investimento e acompanhar a sua implementação;
g) elaborar mapas cartográficos sobre dados estatísticos do sector e disponibilizar ao órgão central competente.

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