Governo

Competências do CEP

O Governo Provincial é o órgão local do Estado emcarregue de garantir a execução, ao arrombo da província, da política governamental definida por órgãos centrais.

Compete ao Conselho Executivo Provincial:
a) executar as decisões do Governador de Província;

b) executar as actividades e programas económicos, culturais e sociais de interesse provincial aprovados pela Assembleia Provincial nos termos da lei;
c) elaborar a proposta de programa do plano e do orçamento provincial, bem como supervisar a sua execução;
d) apresentar o relatório balanço, observando as deliberações e decisões emanadas pela Assembleia Provincial, bem como as do Governo Central;
e) operacionalizar as decisões e recomendações emanadas pela Assembleia Provincial e pelos órgãos de tutela do Estado;
f) acompanhar a execução de medidas preventivas ou de socorro em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave e ou evento extremo;
g) cumprir com deliberações da Assembleia Provincial e decisões dos órgãos de tutela;
h) propor à Assembleia Provincial e aos órgãos de tutela do Estado a declaração de utilidade pública, para efeitos de expropriação;
i) propor à Assembleia Provincial e aos órgãos de tutela do Estado a atribuição de topónimos;
j) decidir sobre a administração de águas públicas sob sua jurisdição e que sejam da sua competência;
k) ordenar, após vistorias, a demolição total ou parcial ou beneficiação de construções que ameaçam ruir ou constituam perigo de vida para a saúde e segurança das pessoas;
l) apresentar à Assembleia Provincial propostas de regula-mentos sobre matérias da sua competência;
m) zelar pelo respeito e observância de normas jurídicas em vigor no respectivo território;
n) garantir a gestão do património do Estado adstrito aos órgãos de governação descentralizada provincial;
o) participar no processo de tramitação de pedidos de uso e aproveitamento de terra nos termos da lei;
p) acompanhar a concepção e implementação de actividades dos agentes de cooperação internacional na província, nas áreas da sua competência.