Governo

Estrutura do CEP

 A Estrutura Orgânica do Conselho Executivo Provincial é definido pelo Decreto n.º 2/2020de 8 de Janeiro, que estabelece as normas de organização, as competências e o funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial.

O Conselho Executivo Provincial tem a seguinte estrutura:
a) Gabinete do Governador de Província;
b) Direcção Provincial do Plano e Finanças (DPPF);
c) Direcção Provincial da Agricultura e Pescas (DPAP);
d) Direcção Provincial de Infra-Estruturas (DPIE);
e) Direcção Provincial de Transporte e Comunicações (DPTC);
f) Direcção Provincial de Indústria e Comércio (DPIC);
g) Direcção Provincial da Saúde (PDS);
h) Direcção Provincial da Educação (PDE);
i) Direcção Provincial de Trabalho (DPT);
j) Direcção Provincial de Cultura e Turismo (DPCT);
k) Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente (DPDTA).

1. O Gabinete do Governador de Província executa tarefas de carácter organizativo, técnico administrativo e protocolar e tem como funções:

a) prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
b) assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;

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A Direcção Provincial do Plano e Finanças tem as seguintes funções:

1. No âmbito da Economia:
a) monitorar a implementação do programa quinquenal;
b) garantir a aplicação uniforme de metodologias centralmente definidas para a elaboração de planos e orçamentos de desenvolvimento económico e social;

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A Direcção Provincial da Agricultura e Pescas tem as seguintes funções:

1. No âmbito da Agricultura:
a) participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector;
b) fomentar projectos e programas de actividades agrícolas;

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A Direcção Provincial de Infra-Estruturas tem as seguintes funções:
1. No âmbito das Obras Públicas e Habitação:
a) participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector;
b) ordenar o despejo sumário de prédios expropriados, nos termos da lei;

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A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações tem as seguintes funções:
1. No âmbito dos Transportes nas áreas não atribuídas as autarquias:
a) participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector;
b) promover a criação de redes de transportes públicos;

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A Direcção Provincial da Indústria e Comércio tem as seguintes funções:
1. No âmbito da Indústria:
a) participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector;
b) promover o estabelecimento de reservas de espaços para implantação de zonas industriais e criação de parques indústriais;

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A Direcção Provincial da Saúde tem as seguintes funções:
1. No âmbito da Saúde:
a) assegurar a expansão e o acesso aos cuidados de saúde primários;

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A Direcção Provincial de Trabalho tem as seguintes funções:
1. No âmbito de Trabalho:
a) assegurar a promoção do trabalho digno e respeito pelos direitos fundamentais no trabalho;
b) garantir o cumprimento da legislação laboral;

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A Direcção Provincial de Cultura e Turismo têm as seguintes funções:
1. No âmbito da Cultura:
a) licenciar, fiscalizar e monitorar as actividades do sector;
b) promover a actividade audiovisual e cinematográfica, emitindo licenças do tipo B;

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